O PL 421/03 do deputado Pimentel(PT) traz acréscimos a CLT, na descaracterização da sucessão das responsabilidades das dívidas de uma empresa assumida pelos trabalhadores(as) em regime de cooperativa de autogestão.
Diz o PL: “A realização dos contratos de arrendamento ou de comodato do patrimônio integral ou parcial da empresa a sociedades cooperativas, com a assistência do sindicato profissional, não acarreta mudança de sua estrutura jurídica, permanecendo ela como única responsável por todas as obrigações decorrentes dos contratos de trabalho com seus empregados. “
Segundo o deputa, justifica-se o PL, pois: “O modelo atual estimula a fraude, pois basta que se firme um contrato de locação, arrendamento ou comodato de bens e direitos entre a empresa e a cooperativa formada por seus ex-empregados, para que nossos tribunais possam caracterizar a sucessão de empresas, transferindo todos os ônus (de natureza fiscal, trabalhista e comercial) da empresa mercantil em crise para as cooperativas de trabalhadores”.
O projeto segue agora para o Senado. Clique AQUI e leia o texto na íntegra.
*LUCIO UBERDAN é da executiva do Fórum Gaúcho de Economia Popular e Solidária e coordena o projeto Brasil Local/RS da SENAES/MTE.
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